segunda-feira, 1 de junho de 2009

Concurso Publico da Prefeitura de Escada-PE é cancelado

Uma portaria publicada em 14 de maio no Diário Oficial do Estado quase passou despercebida. O que seria um crime, dada a sua relevância. A Portaria Nº 0876/2009, do Prefeito Jandelson (PR-PE), anulou o concurso público nº 01/2007. A decisão foi tomada depois do Relatório de Auditoria realizado pelo Tribunal de Contas de Pernambuco que apontou diversas irregularidades, tais como erros em gabaritos de Língua Portuguesa e Matemática, classificações de candidatos alteradas, prejuízo nas colocações e outros candidatos, aumento ou diminuição de notas na lista de aprovados, mesmo antes de qualquer correção dos gabaritos.
E não para por ai: Cartão perfurado com as respostas do gabarito da prova para o cargo de Veterinário, evidências de que candidatos aprovados efetivamente não resolveram as provas, procedimentos fraudulentos na realização do concurso, falta de capacidade ou má-fé por parte da Interset, erro na aplicação do critério de desempate, inclusão de questões sem relação com os conteúdos programáticos, violação de regras do edital.
A auditoria verificou ainda: Existência de candidato que fez a prova para um cargo e figura na lista de outro, existência de candidato deficiente, que realizou a prova obteve nota e não consta da lista de aprovados. Omissão com relação aos recursos apresentados por candidatos, erro na modalidade e no tipo de licitação escolhida pela prefeitura foram outros erros apontados.
A alínea “L”, da portaria, finalmente decreta a conivência do prefeito com a empresa: o relatório afirma que “as propostas das três empresas participantes da licitação para a escolha da entidade executora do concurso foram preenchidas pela mesma pessoa, inexistindo concorrência real entre os participantes e configurando crime previsto no art. 90 da Lei Federal nº 8.666/93, para o qual seguramente concorreram os responsáveis pelas três empresas e os membros da CPL”.
Assim, depois dessa tromba de irregularidades, um novo concurso deve ser realizado para os mesmos cargos e ainda para outros cargos caso haja necessidade. Todos os concorrentes do concurso anulado ficam isentos do pagamento de nova taxa de inscrição para concorrer aos mesmos cargos.

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